LEI Nº 10, DE 19 DE ABRIL DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o art. 1º da Lei nº 1 de 16/01/1948, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º O Imposto de Indústrias e Profissão, será lançado anualmente é cobrado em duas prestações iguais, adiantadamente, a primeira prestação em 31 de março e a segunda em 31 de julho de cada ano.

 

Parágrafo Único. A cobrança do imposto depois das datas acima fixadas, será realizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o débito vencido."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 19 de abril de 1948.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.