O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o art. 1º da Lei nº 1 de 16/01/1948, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O Imposto de Indústrias e
Profissão, será lançado anualmente é cobrado em duas prestações iguais,
adiantadamente, a primeira prestação em 31 de março e a segunda em 31 de julho
de cada ano.
Parágrafo Único. A
cobrança do imposto depois das datas acima fixadas, será
realizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o débito vencido."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.